(DOC. VP 908.1880.3772.2414)
TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1.
Pretensão de recebimento em pecúnia dos dias de licença-prêmio não usufruídos antes da aposentadoria. 2. Autora passou para a inatividade 25/07/2017 com publicação no Diário Oficial em 08/11/2018 (fls. 12). 3. Termo inicial em 08/11/2018 para a contagem do prazo prescricional de 5 anos para a pretensão de indenizar o período de licença-prêmio não usufruído. 4. Ocorrência da prescrição, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 24/11/2023. 5. A citação de parte ilegítima,
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