(DOC. VP 908.1737.2237.5246)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DO art. 302, §1º, IV, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO N/F DO CP, art. 70. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE SE REJEITA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA LUIS CLÁUDIO, PARA A DO TIPO DO CP, art. 303. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1.
Extrai-se da denúncia que o acusado, na condução do veículo ônibus, ao tentar realizar uma ultrapassagem na curva, perdeu o controle da direção do coletivo, vindo a colidir com a Kombi em que as vítimas estavam. Consta ainda que as lesões sofridas pelos lesados causaram as suas mortes. 2. Autoria e materialidade devidamente positivadas pelo conjunto probatório carreado nos autos, notadamente pelas provas testemunhal e pericial, que evidenciaram que o acusado agiu com violação do deve
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