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(DOC. VP 908.1460.3322.4225)

TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/2003, art. 15, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, TENDO SIDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.

Materialidade e autoria, de ambos os crimes, devidamente comprovadas. Alegação de legítima defesa afastada. Princípio da consunção não aplicável ao caso concreto. Pretensão de que o crime da norma consuntiva e menos grave absorva o crime da norma consumida e mais grave. Impossibilidade. Crime de dano qualificado estreme de dúvida. Desclassificação para o crime de dano simples que não encontra eco na prova dos autos. Atenuante da confissão não configurada. Teses defensivas repelida

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