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(DOC. VP 907.9331.7380.9125)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PARA INDEFERIR PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ANTECEDENTES INFRACIONAIS E PROCESSO CRIMINAL PELO MESMO TIPO DE CRIME EVIDENCIAM A REITERAÇÃO DELITIVA. 1.

Paciente preso em flagrante por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, sendo apreendidos 12,1g de drogas (2g de maconha, 10,1g de crack), além de diversos objetos com resquícios das referidas drogas neles e uma arma de fogo. 2. Alegação de falta de fundamento na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Não acolhimento. Juízo de origem utilizou-se de fundamentação per relationem para manter a prisão preventiva do paciente, técnica idônea

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