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(DOC. VP 907.8986.7861.3405)

TST. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 459/TST E DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. OITIVA COMO INFORMANTE. ART. 447, § 3º, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto à «negativa de prestação jurisdicional», confirma-se a decisão agravada, pois, nos termos da Súmula 459/TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, exige a indicação de violação do CLT, CPC, art. 832, art. 489 ou do art. 93, IX, da CF, ao passo que a Reclamada apenas trouxe alegação de violação da Lei 6.367/1976, art. 2º. Ademais, apesar de ter trazido trecho dos embargos de declaração em que

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