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(DOC. VP 907.8175.6029.6339)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRELIMINAR - NULIDADE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PLEITO PREJUDICADO - DECOTE DA AGRAVANTE DO art. 298, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR PENAS RESTRTIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - ACUSADO REINCIDENTE E QUE OSTENTA ANTECEDENTES. -

Rejeita-se a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença aprecia e refuta a tese defensiva a contento. Aliás, uma decisão sucinta, porém completa, não padece do vício citra petita. - Demonstrado que o apelante conduziu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, não há falar em absolvição, devendo ser registrado que se trata de crime de perigo abstrato. - Deve a pena-base ser reduzida a fim de guardar pro

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