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(DOC. VP 907.7534.1858.5030)

TJRJ. Apelação. Consumidor. Ação declaratória c/c indenizatória. Contratação de empréstimo através de cartão de crédito com desconto de valor mínimo em contracheque. Afastada a prejudicial de decadência, bem assim a de prescrição diante da relação de trato sucessivo. Ofensa ao dever de informação configurado no caso concreto. Réu que não logrou demonstrar ter sido a autora adequadamente informada sobre as condições do negócio estabelecido, vez que não comprovou ter ela ciência de que a contratação do empréstimo tornar-se-ia dívida de cartão de crédito e, como tal, sujeita a taxa de juros superiores. Contexto que demonstra a intenção de contratar empréstimo consignado. Valor emprestado que deve se submeter às taxas de juros e aos encargos praticados à época pelo mercado para os empréstimos consignados em folha de pagamento, a ser apurado em liquidação de sentença. Repetição em dobro do indébito, a teor do parágrafo único do CDC, art. 42. Dano moral reconhecido no montante de R$ 4.000,00. Súmula 343/TJRJ. Pequeno reparo na sentença, de ofício, para adequá-la aos limites do pedido. RECURSO DESPROVIDO

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