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(DOC. VP 907.6274.2017.1755)

TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a inclusão do advogado no polo ativo e o recolhimento das custas referente ao seu crédito - Irresignação da credora - Impossibilidade - Somatória do valor do crédito buscado na execução que não inclui os honorários de sucumbência - Ainda que houvesse a existência de um erro aritmético no valor pretendido no cumprimento de sentença, uma vez que a credora também apresentou os cálculos da verba de sucumbência, a irresignação merece guarida - Legitimidade concorrente para a execução dos honorários de sucumbência, podendo ser atribuída tanto ao advogado quanto à parte - Decisão reformada - Provido o agravo

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