(DOC. VP 907.5672.9281.4894)
TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CPC, art. 1.030, II (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). RETRATAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL. VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA MANTER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Os autos retornam a esta Turma ante a interposição de recurso extraordinário pelo reclamante para o exercício do juízo de retratação, tendo em vista a modulação dos efeitos do Tema 1.092/STF. Nos termos do CPC, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, CPC/73), ante a modulação dos efeitos para manter a competência da Justiça do Trabalho nas ações em que proferida sentença anteriormente a 19/06/2020, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo regimental do reclamante para ree
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