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(DOC. VP 907.4397.4661.5493)

TJSP. Roubo simples: art. 157, caput, do Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Pena-base: acréscimo de 1/6, pelas circunstâncias do crime. Delito cometido no período noturno, se aproveitando de momento em que estava apenas um funcionário no estabelecimento comercial. Adequação. Segunda fase: compensação da dissimulação com a confissão. Dissimulação não configurada, diante do intento de subtração do agente, sem que conste tenha diminuído ou impossibilitado a defesa da Vítima, ainda que tenha se passado, inicialmente, por cliente do estabelecimento. Readequação para retomada ao mínimo legal, pela confissão. Regime semiaberto: manutenção, ante a pena marcada e gravidade do caso. Recurso provido em parte, para readequação da pena

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