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(DOC. VP 907.3611.5348.1514)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DE 40% DO FGTS. RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL REGIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O efeito devolutivo em profundidade do recurso transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial não examinados pela sentença. Inteligência da Súmula 393/TST. No caso, o acórdão recorrido, ao não examinar o pleito de diferenças de aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS em razão do reconhecimento da unicidade contratual, sob o fundamento de que ocorreu preclusão pela ausência de oposição de embargos de declaração pelo reclamante, incorreu em

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