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(DOC. VP 907.2891.2036.4037)

TJMG. "HABEAS CORPUS". DISPARO DE ARMA DE FOGO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. VIA IMPRÓPRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAL (CPP, art. 313, I) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS APURADOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.

1. A ação de «Habeas Corpus» não se presta à análise aprofundada das provas dos autos, a qual somente é cabível no curso da ação penal principal. 2. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, receptação, homicídio qualificado tentado e embriaguez ao volante, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento i

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