(DOC. VP 907.1909.2945.1979)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESLIZAMENTO DE TERRA. PROVA PERICIAL. DANO MATERIAL E MORAL. CONDENAÇÃO. O
art. 37, §6º da CR/88 estabeleceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, o qual se sujeita a reparar os danos causados a terceiros, no desempenho de sua atividade administrativa, sem que se exija o elemento subjetivo dolo ou culpa. Demostrado nos autos, através de perícia técnica de engenharia, que a inércia do Município (omissão) foi determinante para a ocorrência do deslizamento de terras (nexo de causalidade) que atingiu a propriedade do autor (evento danoso), impõe-se a cond
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