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(DOC. VP 907.1520.1659.1329)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LIMITE DE VAGAS A SEREM DESTINADAS A CANDIDATAS DO SEXO FEMININO - LEI ESTADUAL 22.415/2016, art. 3º - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 1. «É

inconstitucional, por injustificadamente discriminatório e preconceituoso, o dispositivo da Lei estadual 22.415/2016, que limita de antemão o percentual do efetivo feminino na Polícia Militar de Minas Gerais, partindo apenas do pressuposto da diferenciação biológica, porquanto consabido que a corporação não tem por atividade precípua o só emprego de força física, empregando para suas finalidades outras tantas ações de prevenção, de inteligência e policiamento ostensivo, para os

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