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(DOC. VP 906.9169.2716.8889)

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO - Mandado de Segurança - IPVA - Ampliação do prazo para 4 anos com a edição apenas do Decreto Estadual 65.259, de 19 de outubro de 2020, uma vez que o Convênio ICMS 50/2018 não fora ratificado pelo Estado de São Paulo (natureza meramente autorizativa) - Pretensão à manutenção de isenção do ICMS, considerando o prazo de 2 (dois) anos da sua compra - Sentença concessiva da segurança - Irresignação - Descabimento - Afronta ao princípio da irretroatividade tributária previsto pelo art. 150, III da CF, reiterado pelos CTN, art. 144 e CTN art. 146 - Veículo que havia sido adquirido na vigência do Convênio ICMS 38/2012 (regulamentado pela Portaria CAT 18/2013), que estabelecia o prazo mínimo de 2 anos para a alienação do bem, devendo ser observado esse prazo para gozo do benefício e alienação do veículo a terceiros - Sentença concessiva da segurança mantida - Apelação e Remessa Necessária DESPROVIDOS.

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