(DOC. VP 906.8600.0181.0205)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHO MENOR EM IDADE ESCOLAR. SENTENÇA QUE FIXA PENSÃO DE 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NÃO INFERIORES A 70% DO SALÁRIO-MÍNIMO, E, NA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, EM 70% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PLEITO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. CLÁUSULA DE BARREIRA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ATENDIMENTO AO QUADRINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O dever dos pais de prestar assistência e educação aos filhos encontra-se amparado no CF/88, art. 229. 2. A obrigação alimentar constitui atributo inerente ao poder familiar, nos termos dos arts. 1.634 do Código Civil e 22 do ECA, devendo o juiz, ao fixar a verba, sopesar todas as necessidades do alimentado, sem perder de vista o padrão de vida dos genitores e o universo de obrigações legais por estes suportado. 3. A fixação de alimentos e sua respectiva revisão baseia-se na neces
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