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(DOC. VP 906.8140.5229.9992)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É pacífica desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. 2. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela autora, para condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva pelo período garantido pela estabilidade provisória à gestante e aos consectários. Precedentes da Primeira Turma e da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

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