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(DOC. VP 906.7241.9370.3120)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DURATEX S/A. (DÉCIMA RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA .

Como registrado na decisão agravada, tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou a súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. Pretensão recursal da décima reclamada para ver reformado o acórdão regional quanto À confirmação da sentença que reconheceu a sua responsabilidade subsidiária nas verbas deferidas a

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