(DOC. VP 906.5358.1545.1894)
TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALIMENTOS FIXADOS EM 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. -
Nos termos do art. 1694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. - Deve ser mantida a sentença que arbitrou os alimentos em 1,5 salário mínimo, uma vez que existem evidentes indícios de que o alimentante, cirurgião dentista, detém capacidade financeira para pagá-los, vez que não se desincumbiu do ônus do ônus probatório nesse sentido, antes pelo contrário, pela consulta ao sistema de inf
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