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(DOC. VP 906.2707.8460.2318)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONSUMADA. TERMO INICIAL. A PARTIR DA CIÊNCIA DA COBRANÇA DA DÍVIDA. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA POR DÉBITOS DE IPTU. RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES. CONFIGURADA. VENDEDORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PROVAR QUITAÇÃO DOS DÉBITOS ANTERIORES À VENDA DO IMÓVEL. EVENTUAL UNIÃO DE MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Não há fundamento legal para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. 2. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, contado o prazo do dia em que o interessado teve conhecimento do débito. 3. Demonstrada a existência de débitos de IPTU pretéritos à venda do imóvel, é devida responsabilização dos vendedores pelo pagamento à M

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