(DOC. VP 906.1754.7111.1545)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há que se falar em violação do art. 5º, XXXV, LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REPRESENTANTE COMERCIAL. PERCENTUAL DAS COMISSÕES. PORCENTAGEM VARIÁVEL . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional fundamentou que, «pela verificação dos documentos acostados, na verdade, observa-se que havia um comissionamento variável, e não fixo em 7%, como o autor alega «. Nesse quadro, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a parte autora, ora recorrente, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido.
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