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(DOC. VP 905.9016.5155.4927)

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES DIVORCIADOS HÁ MAIS DE 20 ANOS. EXCEPCIONALIDADE DA PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ALIMENTÍCIO APÓS A SEPARAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE FILHOS MAIORES QUE TÊM O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS À GENITORA EM CASO DE NECESSIDADE. MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA REQUERIDA. EXONERAÇÃO GRADUAL DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pela requerida contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo nos autos de ação de exoneração de alimentos que julgou de forma procedente o pedido para exonerar o autor do pagamento dos alimentos devidos à ex-cônjuge no percentual de 20% de seus ganhos líquidos, com o cancelamento dos descontos de alimentos em definitivo. 2. Em sede recursal, a requerida reitera as teses aduzidas em sede de contesta�

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