(DOC. VP 905.3380.0243.2441)
TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. COLETA DE LIXO. CONDOMINIO RESIDENCIAL. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1.Cinge-se a controvérsia em saber se a limpeza de banheiros em condomínios, utilizados em média por 15 pessoas, se enquadra no conceito de banheiros de grande circulação e ensejaria o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme a Súmula 448, II. 2.Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta
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