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(DOC. VP 905.1451.3715.5169)

TST. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR INSTAURADA EM DESFAVOR DO PLENO DO TRT DA 2ª REGIÃO. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA. SUSTENTAÇÃO ORAL E IMUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CARÁTER JURISDICIONAL. APURAÇÃO SATISFATÓRIA. ARQUIVAMENTO. 1.

Conforme consignado na decisão agravada, a Presidência do TRT da 2ª Região procedeu à regular apuração preliminar da questão, com a oitiva dos Desembargadores que participaram da sessão de julgamento do processo objeto da insurgência, concluindo pelo arquivamento do feito ante a ausência de constatação de indício de desvio funcional por parte dos magistrados e de violação das prerrogativas da advocacia, mormente porque a pretensão veiculada possui viés jurisdicional, pois visa

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