(DOC. VP 904.8011.7240.5223)
TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que ao julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, determinou que o valor bloqueado deveria ser liberado à parte executada, porquanto não contemplado na confissão de dívida, tampouco comprovadamente deduzido na consolidação do débito, além de inexistir anuência expressa do executado acerca da transferência à parte exequente. Inconformismo da exequente, que alega que a liberação da quantia ao executado ensejaria enriquecimento ilícito deste. O agravo de instrumento não é cabível, pois a decisão possui natureza de sentença, devendo ser impugnada por apelação, conforme CPC, art. 1009, caput. Descabido o manejo do agravo, ainda que para impugnação de capítulo específico da sentença. Prevalência do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Recurso não conhecido
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