(DOC. VP 904.7477.0683.5670)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. GUARDIÃO DO MENOR QUE NÃO FAZ PARTE DA FAMÍLIA BIOLÓGICA. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA MATERNA. ESTUDO SOCIAL CONCLUSIVO. INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO ADOLESCENTE. PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Conforme o CCB, art. 1.589, o genitor ou a genitora que não esteja com a guarda do filho, poderá visitá-lo e tê-lo em sua companhia, conforme for fixado pelo Juiz ou acordado com o outro cônjuge. -Constatado que por estudo social que a genitora apresenta comportamentos inadequados e coloca em risco a vida do filho, inclusive constrangendo-o e chantageando-o, interferindo de maneira indevida na sua educação, deve ser confirmada a decisão recorrida, que suspendeu o direito de convivência
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