(DOC. VP 904.7339.9154.9964)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. 2. GRUPO FAMILIAR. LIDE SIMULADA. APELO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Em relação ao tema «coisa julgada», postula o terceiro embargante o levantamento da penhora que recai sobre bens alegadamente adjudicados em reclamação trabalhista anterior para pagamento de verbas do de cujus . Considerando todos os fundamentos expostos no acórdão regional recorrido, notadamente que o terceiro embargante não comprovou «a efetiva turbação ou o concreto esbulho na posse de [seus] bens (...), o que conduz à extinção do feito sem resolução de mérito», e que,
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