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(DOC. VP 904.7230.8455.5382)

TJSP. PENA. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL EM DUAS EDIÇÕES DO ENCCEJA. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO LEP, art. 126. RECOMENDAÇÃO 44 DO CNJ. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A

aprovação, ainda que parcial, em Exame Nacional - ENEM ou ENCCEJA - possibilitam a remição da pena pelo estudo, conforme orientação do CNJ e entendimento dos Tribunais Superiores. 2. A remição por estudo é um instituto ressocializador, que possibilita que os sentenciados se dediquem aos estudos, estimulando a reinserção do sentenciado na sociedade. 3. Recurso que se nega provimento

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