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(DOC. VP 904.6591.6370.1841)

TJSP. APELAÇÃO. MONITÓRIA. DUPLICATA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM A CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. PROVA ESCRITA HÁBIL AO MANEJO DO PROCEDIMENTO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A teor do CPC, art. 700, o contrato de venda e compra de mercadorias, constitui a prova escrita hábil ao manejo da ação monitória, objetivando a constituição do título judicial de pleno direito, e por conseguinte, a satisfação da dívida. 2. Ausência de prova robusta do não recebimento das mercadorias pela empresa devedora, presume-se válidas as entregas, uma vez que comprovada a existência de relação comercial entre as partes, pelo pagamento de parte do débito, e por força da

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