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(DOC. VP 904.4335.7933.5515)

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Revisional de contrato bancário. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito. A autora pleiteia gratuidade de justiça e anulação da sentença, alegando cerceamento de defesa e vedação ao acesso à jurisdição e prazo para fornecimento de novos documentos e pedido alternativo de afastamento do pagamento das custas. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se o recurso atende ao princípio da dialeticidade recursal e (ii) se a extinção do feito deve ser mantida (iii) se é devida a cobrança de custas processuais, considerando a ausência de citação da parte ré. III. Razões de Decidir3. O recurso não impugna especificamente os fundamentos da sentença recorrida, violando o princípio da dialeticidade recursal, conforme art. 1.010, II e III, do CPC.4. Quanto ao pedido alternativo, o recurso merece provimento para afastar a obrigação de recolhimento das custas iniciais, pois não houve citação da parte ré, inexistindo a angularização da relação jurídico-processual. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não conhecido quanto à impugnação da sentença por ausência de dialeticidade e, na parte conhecida, provido para afastar a obrigação de recolhimento das custas iniciais.Tese de julgamento: 1. Recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença para ser conhecido. 2. Inexistência de citação da parte ré afasta a obrigação de recolhimento das custas iniciais

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