(DOC. VP 904.2034.8810.8151)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS C/C COBRANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - COISA JULGADA - OCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. -
Nos termos dos CPC, art. 505 e CPC art. 507, é vedado à parte rediscutir matérias já transitadas em julgado em fase de cumprimento de sentença, estando preclusa a discussão. - O ajuizamento de ação de usucapião, por si só, não tem o condão de suspender o cumprimento de sentença que trata da cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel, especialmente quando a obrigação já foi reconhecida em acórdão transitado em julgado.
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