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(DOC. VP 904.1113.4641.5084)

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Requer a Defesa a absolvição do acusado por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a aplicação do art. 387, §2º, do CPP para fixação do regime inicial semiaberto. Autoria e materialidade comprovadas. Réu preso em flagrante por Policiais Civis, após campana, que visualizaram mercancia de drogas. Apreensão das drogas em mochila, dispensada pelo réu. Credibilidade dos relatos policiais. Versão do réu apresentada em Juízo isolada do conjunto probatório. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação de rigor. Dosimetria bem fixada. Impossível a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ante a reincidência e maus antecedentes do réu e outras circunstâncias pessoais desfavoráveis. Incabível detração. A análise dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão de benefícios inadequada em sede de recurso. RECURSO NÃO PROVIDO.

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