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(DOC. VP 903.9227.9423.5202)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 197/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou intempestivo o recurso ordinário, conquanto não tenha sido o Parquet intimado pessoalmente da sentença proferida. Assim, por observar possível violação ao art. 18, II, «h» da Lei Complementar 75/1993, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 197/TST. O Tribunal Regional considerou que a intimação da sentença foi realizada em audiência, conforme o disposto na Súmula 197/TST. Consoante os arts. 180, 183, § 1º, do CPC/2015, 18, II, «h», e 84, IV, da Lei Complementar 75/93, o Ministério Público do Trabalho goza da prerrogativa de intimação pessoal nos feitos judiciais que demandam sua atuação, inclusive na condição de custus legis e em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido, encontra-se pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que os membros do Ministério Público do Trabalho têm a prerrogativa de intimação pessoal nos feitos em que oficiam, independentemente de intimação em audiência, por ocasião de presença na sessão de julgamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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