(DOC. VP 903.7584.6658.4908)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM VALOR SUPERIOR À CAPACIDADE ECONÔMICA COMPROVADA. TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
A revisão de alimentos deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme previsto no CCB, art. 1.699. 2. É possível a redução dos alimentos quando demonstrado que o valor inicialmente fixado excede a capacidade financeira do alimentante, desde que o novo montante atenda às necessidades básicas do alimentado e respeite os critérios de proporcionalidade. 3. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, ART. 1.699; CPC/2015, art. 300. __________________
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