(DOC. VP 903.5752.7501.2051)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I . Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser responsável subsidiária a segunda Reclamada (Fibra Celulose S/A.), condenando-a ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos da Súmula 331/TST, sem que resultassem comprovados os requisitos necessários para tal responsabilização. Transcendência política reconhecida. II . Divisando que o tema «contrato de transporte de mercadoria» oferece transcendência «política», e diante da possível má-apl
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