(DOC. VP 903.5015.6360.6209)
TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais» - Art. 485, IV, do atual CPC - Determinado ao autor que juntasse procuração com firma reconhecida por autenticidade, sob pena de extinção do processo - Autor que juntou procuração com reconhecimento de firma por semelhança - Determinada a prática de determinado ato, cabia ao autor cumpri-lo, expor os motivos que o impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autor que, apenas nas razões recursais, afirmou a desnecessidade de juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade, quando já operada a preclusão temporal. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais» - Juiz que determinou a apresentação de procuração com firma reconhecida por autenticidade, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo o Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Precedentes do TJSP - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo do autor desprovido.
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