(DOC. VP 903.4396.2398.3795)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPETIÇÃO DE VALORES. GESTÃO DO SÍNDICO. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO E NÃO REPASSE DE DETERMINADAS RECEITAS. PROVA TESTEMUNHAL. CONSISTÊNCIA. VALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SOBRAS DE RECURSOS, CUJA GESTÃO ERA FEITA PELO SÍNDICO GERAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO DA SUBSÍNDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Alegação do autor não restou provada de que a ré, ao adminstrar os recursos financeiros do Condomíni-autor, reteve e não repassou valores. A sistemática foi supervisionada pelo síndico geral, testemunha no processo, que admitiu ter acompanhado o trabalho da ré à frente do bloco no encargo de subsíndica. Foi ressaltado que, na época em que a ré era subsíndica, e a sua empresa prestava serviços como administradora de condomínios, não era possível sobrar valores no final do mês,
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