(DOC. VP 903.4174.7896.3104)
TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO DEMANDADO, POSTULANDO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. PROVEITO QUE, TODAVIA, SÓ ALCANÇA AS SITUAÇÕES VERIFICADAS A PARTIR DO REQUERIMENTO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA FIXADAS NA SENTENÇA QUE CONTINUAM DEVIDAS E COMPORTAM ELEVAÇÃO EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A afirmação de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. A concessão da benesse decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese. 2. Observa-se, entretanto, que se tratando de pedido ulterior, formulado após a sentença, o deferimento da gratuidade judicial não tem eficácia retroativa, não atingindo as situações
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