(DOC. VP 903.3752.0374.5873)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO ENCARGO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTANDA CURSANDO EDUCAÇÃO FÍSICA - VERIFICAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DO GENITOR AOS ESTUDOS DA FILHA - CABIMENTO - REDUÇÃO DO ENCARGO SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PERTINÊNCIA. - A
Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos encontra-se amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. - Para a manutenção dos filhos, os genitores deverão contribuir na proporção de seus recursos, destacando que o filho que atingiu a maioridade e a capacidade civil, não perderá, automaticamente, o direito de requerer alimentos aos genitores. - O direito �
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