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(DOC. VP 903.2138.1058.5898)

TJSP. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE A PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

Em que pese não ter sido realizado de etilômetro ou a análise de sangue, o laudo de verificação de embriaguez, somado a prova oral colhida, confirma com segurança que o apelante estava embriagado, bem como dirigia sem habilitação, sendo improcedente o pedido de absolvição. 2. A circunstância da personalidade, ponderada em prejuízo dos acusados, deve ser afastada, pois não há prova técnica que autorize juízo conclusivo (positivo ou negativo) sobre tal circunstância. 3. A substi

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