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(DOC. VP 903.1501.2096.6238)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZTÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. -

Segundo o CPC, art. 125, II, «é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.» - Inexistindo, no caso, disposição contratual ou legal que verse sobre o direito de regresso contra terceiro, deve ser afastada a aplicabilidade de tal dispositivo legal, mormente quando se vislumbra a pretensão do denunciante de se eximir de suas obri

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