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(DOC. VP 903.0308.6188.3376)

TJRJ. Apelação. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos. Promessa de compra e venda de lote de terreno não edificado firmada após a Lei 13.786/2018. Desistência da promitente compradora em razão de dificuldades financeiras. Sentença de procedência que declara a rescisão contratual e condena a ré a restituir à autora o valor de R$ 10.089,99, correspondente a 80% dos valores pagos. Apelo da ré pedindo a reforma da sentença, com a aplicação de todas as penalidades previstas em contrato. Negócio jurídico firmado após a vigência da Lei do Distrato, que acrescentou o art. 32-A à Lei 6.766/1979. Natureza da relação negocial a exigir que a interpretação das disposições legais se dê em harmonia com o diploma consumerista. Ausência de elementos que justifique a fixação de cláusula penal e taxa de ocupação. Multa contratual de 10% manifestamente excessiva, prevendo a perda total das prestações pagas em flagrante afronta às normas consumeristas e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. Inexistindo prova de que a compradora tenha efetivamente ocupado ou construído no lote, não há proveito econômico que justifique a cobrança da taxa de ocupação. Entendimento consolidado do STJ. O valor correspondente a 20% de retenção das prestações pagas é suficiente para indenizar o promitente alienante pelos custos suportados. Sentença que merece reforma, em parte, diante da responsabilidade da promitente adquirente pelo IPTU incidente sobre o imóvel durante o período em que manteve a posse do bem. Possibilidade de dedução. Restituição das parcelas pagas que deve ser imediata. Montante a ser apurado em liquidação de sentença. Súmula 543/STJ. Aplicabilidade do CDC. Descabida a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso a que se dá parcial provimento.

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