(DOC. VP 902.9637.3549.2644)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A RADIAÇÃO IONIZANTE. CIRURGIAS COM EMPREGO DE APARELHO DE RAIO X MÓVEL DO TIPO «ARCO C» OU ARCO CIRÚRGICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - A
Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1/TST prevê que a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade. 2 - De outra parte, a SBDI-1 desta Corte Superior, em sessão realizada em 01/08/2019, no julgamento do incidente de recurso repetitivo no Processo TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, por maioria, firmou o entendimento de que «não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipa
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