Carregando…

(DOC. VP 902.9461.0317.8293)

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - FUGA - MARCO INTERRUPTIVO - PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA REMANESCENTE - REINCIDÊNCIA - MARCO INTERRUPTIVO - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DESCABIMENTO - 1.

O CP, art. 113 estabelece que é possível, nos casos de evasão do sentenciado ou de revogação do livramento condicional, a consideração da pena remanescente, para fins de reconhecimento da prescrição da pretensão executória. - 2. A prática de novo crime após o trânsito em julgado da condenação anterior, cuja pena imposta o Estado busca executar, é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória, nos termos do CP, art. 117, VI. - 3. Se na data em que foi reconhecida a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote