(DOC. VP 902.7764.6566.0195)
TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PLANO VGBL - NATUREZA JURÍDICA SECURITÁRIA - FALECIMENTO DO SEGURADO - ITCD - NÃO INCIDÊNCIA.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelece que o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é um plano com cobertura por sobrevivência que detém natureza securitária, estando juridicamente classificado como contrato de seguro de pessoa. Por força do CCB, art. 794, os valores relativos ao VGBL não integram o acervo hereditário do de cujus, visto que não se caracterizam como herança e, por conseguinte, não atraem a incidência do ITCD.
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