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(DOC. VP 902.7128.8826.5777)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - GUARDA UNILATERAL COM A GENITORA - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS - DISPONIBILIZAÇÃO DE NÚMERO TELEFÔNICO PARA CONTATO - ATENÇÃO AO MELHOR INTERESSE DO MENOR - MEDIDA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial, a fim de fixar a guarda unilateral do menor com a mãe, bem como regulamentar o direito de visitação do genitor. Na oportunidade, contudo, o MM. Juiz indeferiu pedido, formulado no sentido de que o requerido seja compelido a informar telefone para contato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: i) se é devida a disponibilização de número telefônico para contato, por parte do

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