(DOC. VP 902.4592.5529.5926)
TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS COBRANÇA EM FACE DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - ALEGAÇÃO DA RÉ DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPUTAÇÃO À ADQUIRENTE IMPERTINÊNCIA AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS CHAVES DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO À ADQUIRENTE MULTA E JUROS DE MORA INEXISTÊNCIA DE REMESSA DE COBRANÇA À RÉ - ENCARGOS DEVIDOS UNICAMENTE APÓS A CONSTITUIÇÃO DA RÉ EM MORA FATO CONFIGURADO COM A CITAÇÃO NESTA AÇÃO MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA QUE DEVEM SER COMPUTADOS NOS TERMOS DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL EXCEÇÃO PREVISTA NA LEI 14.905/2024 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I-
Apesar da dívida condominial ser propter rem, ou seja, recaia sobre o próprio bem, no caso em apreço, mantendo a incorporadora, antiga proprietária, a posse do imóvel em referência, é ela a responsável pelo pagamento das despesas condominiais até a efetiva imissão na posse pela adquirente. Para que se reconheça a responsabilidade pelas despesas condominiais, é necessária a propriedade ou posse efetiva do imóvel, o que ocorre com a entrega das chaves, fato este que, confessadamente,
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