(DOC. VP 902.3840.2345.8802)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - GUARDA DE FATO EXERCIDA PELO GENITOR - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - SUSPENSÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PELO GENITOR QUE EXERCE A GUARDA DE FATO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - O
direito aos alimentos é uma das faces do dever de sustento e assistência, previsto na Constituição da República; - A pensão alimentícia se destina a suprir a sobrevivência do alimentando e englobada a manutenção do padrão de vida de seus genitores; - A obrigação de prestar alimentos será devida por aquele genitor que não está sobre autoridade imediata do menor; - Não é cabível estabelecer pensão alimentícia em desfavor de um dos genitores na hipótese de a guarda do menor
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