(DOC. VP 902.3667.5604.0474)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REVERSÃO - CRITÉRIO ETÁRIO PREVISTO NO art. 52, §2º DA LEI 869/1952 - INCOMPATIBILIDADE COM A ORDEM CONSTITUCIONAL - COEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA MEDIDA - JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - REQUERIMENTO CONCERNENTE À FASE INSTRUTÓRIA 1.
Estabelece o CPC, art. 300 que o juiz poderá, a requerimento da parte, conceder tutela de urgência de natureza antecipada, desde que, existindo elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não se verifique perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 2. O Lei 869/1952, art. 52, §2º não pode servir de fundamento para o indeferimento do pedido de reversão da aposentadoria, tendo em vista que incompatível com a or
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