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(DOC. VP 902.3001.0689.0357)

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CESSÃO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Robson Felipe Martins de Souza Santos contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de inexistência de débito, exclusão do nome do SERASA e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. O apelante sustenta que não contratou o empréstimo e que não foi notificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de prova suficiente da contratação do c

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